





Começa na terça-feira, dia 19, a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que vai até 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Em Uberaba, o horário eleitoral será aberto pelos candidatos a vereador da sigla PSDB, 45, que não coligaram ao cargo proporcional.
Na quarta-feira será a vez de os candidatos à Prefeitura de Uberaba fazerem propaganda, que será aberta pelo candidato da “Frente de Esquerda dos Trabalhadores”, Adriano Espíndola (PSTU), seguido pelo majoritário da “Uberaba Cada Dia Melhor”, Anderson Adauto (PMDB), e terminando com Fahim Sawan (PSDB), da coligação “Mudança em Ação”.
Serão cerca de 200 candidatos a vereador, já que até agora 199 candidatos que concorrem ao cargo proporcional estão aptos, alguns com situação “indeferida com recurso”. É o caso de Heraldo Luiz Rodrigues Afonso, Maria do Socorro de Paula e Silva, Osvaldo dos Santos Lopes, Paulo Henrique Pires e Silvana Teresinha Gabriel Bertoldo. Outros desistiram da disputa, como Alan Carlos da Silva, Antônio Bernardes Neto, Aparecida Magali de Souza, Israel Garcês, Ney Corrêa Filho, Hilton Del Duque, José Sevilio Fullin, Nilton Antônio de Paiva, Teresinha Cartafina, Sebastiana de Castro.
No país, mais de 380 mil candidatos concorrerão aos 5.563 cargos de prefeito e 52.137 vagas de vereador.
Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Já os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos. No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, e as transmissões devem se basear no horário de Brasília.
Em reunião, realizada no dia 25 de julho, foram definidos a ordem de veiculação e o tempo de propaganda para as eleições deste ano em Uberaba. No sorteio, ficou estabelecido que Adriano Espíndola (PSTU) será o primeiro candidato a prefeito a aparecer, na quarta-feira, a partir do rodízio.
Tempo – De acordo com a Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido igualitariamente entre todos os candidatos.
Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.
Por determinação da Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), a divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais deste ano será de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006. Até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data.
As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação. As inserções terão destinação exclusiva do tempo para a campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas.
De acordo com a legislação, a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as 8 horas e as 12 horas; as 12 horas e as 18 horas; as 18 horas e as 21 horas; as 21 horas e as 24 horas, de modo que o número de inserções seja dividido igualmente entre eles. As inserções no rádio e na televisão serão calculadas à base de 30 segundos. Em qualquer caso, é obrigatória a identificação do partido político ou da coligação.
Proibições – Os candidatos devem estar atentos às proibições. Na veiculação das inserções, é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Também é proibida a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.
Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita.
Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.
Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo.
Segundo turno – Vale lembrar que pela primeira vez Uberaba pode ter segundo turno. Se isso acontecer, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
A divisão do tempo no segundo turno será de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.
Maria das Graças Salvador